Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Felipe Frau
Arujá (SP)
2
seguidores
74
seguindo
Seguir
Publicações
(
2
)
Felipe Frau
Artigo ·
há 4 anos
Representatividade do sindicato - Qual convenção coletiva aplicar
Fala gente, uma dúvida que sempre tem aparecido é esta: QUAL CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EU DEVO USAR ? Explicando para vocês: Quando aplicar a convenção coletiva de trabalho da categoria...
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Felipe Frau
Artigo ·
há 6 anos
Substituição de testemunha apresentada em rol. Processo do Trabalho
Trataremos de abordar neste estudo sobre a obrigatoriedade, ou não, de ouvir apenas as testemunhas arroladas no rol de testemunhas juntado nos autos de uma reclamação trabalhista e possibilidade de...
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Principais áreas de atuação
Direito do Trabalho
,
100%
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
Comentários
(
2
)
Felipe Frau
Comentário ·
há 6 anos
Quando entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD?
Diego Van Dal Fernandes
·
há 6 anos
Parabéns pelo esclarecedor artigo.
Um abç.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Felipe Frau
Comentário ·
há 6 anos
Qual a responsabilidade do Estado em momento de pandemia no Brasil, perante a Justiça do Trabalho
Filipe Luigi Prando
·
há 6 anos
Dr. Filipe, em primeiro lugar parabéns pela exposição trazida!
No entanto, data máxima vênia, a meu ver, as medidas adotadas pelos governadores estaduais nada mais são do que meios instrumentalizados para a tentativa da preservação da saúde coletiva, e não uma ordem arbitrária e discricionária para o fechamento de estabelecimentos comerciais.
Até mesmo porque, essas determinações possuem um direcionamento geral aos estabelecimentos comerciais e não um direcionamento específico para fechamento (para determinada empresa ou ramo de negócio, por exemplo).
Um forte abraço!
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
3
)
Diego Van Dal Fernandes
Artigo ·
há 6 anos
Quando entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD?
Primeiramente, caso você queira saber o que significa LGPD ou qual a matéria disciplina, sugiro que leia o artigo que publiquei anteriormente, basta clicar aqui . Pois bem, muito se questiona sobre a...
24
17
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
C
Carlos Martins
Comentário ·
há 6 anos
Qual a responsabilidade do Estado em momento de pandemia no Brasil, perante a Justiça do Trabalho
Filipe Luigi Prando
·
há 6 anos
Cabe ao entes federados a preservação da saúde pública, não aos entes privados cabe arcar com o ônus decorrente. Õnus este que é da sociedade , da nação como um todo, ou seja , deverá ser suprido por verbas da coletividade, ditas "do Governo", erroneamente pois não são "do Governo", cabendo as esferas governamentais apenas geri-las no interesse público. Ajuda pública, verbas públicas para questão de saúde pública..
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Noélia Sampaio
Comentário ·
há 6 anos
Qual a responsabilidade do Estado em momento de pandemia no Brasil, perante a Justiça do Trabalho
Filipe Luigi Prando
·
há 6 anos
CErtamente, Dr. Felipe.
Ademais, o FP enseja o encerramento da atividade economica, que é o que nao vai acontecer com muitas empresas, haja vista os subsidios e condições que o governo está oferecendo.
Outro aspecto, tem muita gente achando que a empresa se desobriga de todas as verbas rescisórias, no entanto, caso fosse reconhecido o FP, as verbas que seriam de responsabilidade do governo, abrangeria unicamente os valores diretamente resultante da indenização de 40% do FGTS e, conforme parcela da jurisprudência (bom que se ressalte), o aviso-prévio indenizado.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
74
)
Carregando
Seguidores
(
2
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
57
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
frauadvogados.com.br
Avenida Antonio Afonso de Lima nº 220 SL 20 - Planalto Boulevard Arujá - Arujá (SP) - 07400530